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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Tutela antecipada. Fungibilidade processual. Medida cautelar. Exclusão do nome do devedor dos cadastros da SERASA. Débito em discussão judicial. Procedência.

Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Comércio de Vidros Araldi Ltda., visando reformar a decisão proferida pelo MM.ª Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Rondonópolis que, na ação de indenização por danos morais, não concedeu a liminar pleiteada para o afastamento de seu nome do banco de dados da SERASA, conforme decisão de fls. 14/15-TJ.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Antecipação dos efeitos da tutela. Restrição nos cadastros de proteção ao crédito. Inadimplência confessa do devedor. Regularidade da inscrição.

inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, mormente quando o seu pedido
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Junho de 2007 - 01:00
Cancele seu cartão de crédito ou cheque especial mesmo com saldo devedor para não pagar juros abusivos

Humberto Vallim é Advogado, Empresário, Professor Universitário, Juiz Arbitral, Colunista, Bacharel em Matemática, pós-graduado em Mediação e Arbitragem, Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT). É Advogado Especialista em Direito do Consumidor, Trabalhistas, Empresarial, Imobiliário, Seguros e Bancário.
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2024 - 12:45
Seguradora deve pagar indenização a cliente que teve veículo roubado
A associação deverá desembolsar a quantia de R$ 130.252,08, a título de indenização securitária
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2024 - 11:05
Banco deve indenizar cliente por compras fraudulentas em cartão furtado
O cliente receberá R$ 2 mil, a título de danos morais
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2024 - 13:45
Hotel deve indenizar cliente que teve objetos furtados
Hóspede deve receber R$ 8,4 mil pelos danos materiais e morais
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2024 - 16:21
Clínica deve indenizar cliente por erro em procedimento estético
A decisão fixou a quantia de R$ 8 mil, por danos morais. Além disso, a ré deverá restituir a autora o valor de R$ 7.192,00
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2023 - 09:53
Banco restituirá cliente que foi vítima de estelionato
Instituição deveria ter bloqueado transferências suspeitas.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2023 - 10:16
Cliente será indenizado por corte indevido no fornecimento de energia
A sentença fixou o valor de R$ 3 mil reais por danos morais.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2023 - 10:03
Concessionária deve indenizar cliente por vício oculto em veículo
A empresa deverá restituir os valores pagos pela cliente e, ainda, pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2023 - 11:03
Empreendimento imobiliário deverá indenizar cliente por descumprimento de contrato
A decisão da Turma foi unânime.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2023 - 15:56
Direitos do consumidor em Portugal: O cliente nunca tem razão
Deco proteste, equivalente ao Reclame Aqui em Portugal, resolve menos da metade das reclamações de consumidores.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2022 - 09:50
Construtora indenizará cliente por entrega de imóvel diferente do decorado
Divergência inviabilizou projeto mobiliário da moradora.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2021 - 15:24
Pub terá que indenizar cliente impedido de entrar em estabelecimento

Ele receberá R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2020 - 15:16
Concessionária deve indenizar cliente por não realizar transferência de veículo
A juíza condenou a empresa a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R $ 5 mil, bem como transferir, para si ou para terceiros, o veículo negociado, bem como todas os encargos dele decorrentes, incluindo tributos, licenciamentos, seguros obrigatórios, multas e respectivas pontuações de CNH, que tenham sido praticadas desde 08/05/2014.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2020 - 17:01
Seguradora terá que ressarcir cliente por sinistro negado
O juiz considerou injustificada a recusa da seguradora ao pagamento da indenização e determinou que a empresa arque com os danos materiais sofridos pela autora, no valor total de R$9.972,10 descontado a quantia referente à franquia do carro, de R$ 1.473,35.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2020 - 13:17
Tribunal confirma legalidade de corte de luz de cliente
Em fevereiro de 2019, o homem teve o serviço suspenso após a Copel ter detectado fraude.

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